INTERNACIONAL/COMO INVESTIR
A Márcio Raposo Imóveis reservou um departamento exclusivo para os investidores estrangeiros com atendimento especializado e consultoria de alto nível no idioma inglês. Aqui, o investidor internacional, seja ele pessoa física, jurídica ou instituições como fundos de investimentos, é orientado sobre as oportunidades de negócios existentes no mercado imobiliário, hoteleiro e turístico, bem como sobre as possibilidades de parcerias com empresas locais.
Conte com a nossa assessoria em:
- Aquisição da área;
- Incorporação;
- Projeto;
- Busca de investidores e construtores;
- Financiamentos;
- Vendas;
- Área Legal.
Na Márcio Raposo, as pessoas que vêm de fora do país encontram segurança e a certeza de estarem realizando ótimos negócios, respaldados pela solidez da marca líder de mercado. Nosso objetivo é captar investimentos, apoiados pelos órgãos estaduais, facilitando a vida dos nossos clientes numa atuação contínua, desde a escolha inicial até o final do empreendimento.
Aqui vão algumas orientações/dicas para você investidor.
Alagoas já se consolidou como um excelente lugar para investir, mas antes de fincar laços e adquirir imóveis em territórios desconhecidos são necessários alguns cuidados básicos.
- No Brasil, existem duas formas de se adquirir um imóvel: com sua construção concluída ou na planta, podendo, nesse último caso, o imóvel estar em fase de construção ou ainda venha a ser construído. A compra por esta última opção é uma prática bastante comum no Brasil, por ter valores mais baixos e grande valorização durante a fase de construção, além de alta flexibilidade na escolha e na modificação da planta.
- Independente da opção de compra a ser feita, os cuidados devem ser os mesmos, devendo-se sempre levantar um histórico sobre a construtora responsável pela obra ou proprietário do imóvel.
- No momento de adquirir um imóvel, o primeiro passo é solicitar uma Certidão Vintenária com ônus. Mas em que consiste essa certidão? Ela nada mais é que um documento que contém todo o histórico do imóvel a ser adquirido, com nome do proprietário, se há dívidas ou problemas que envolvam o bem. A certidão é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
- Outras certidões também devem ser requeridas no setor de distribuição da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista de todos os vendedores. São elas: as Certidões de Feitos Cíveis, Criminais e de execuções.
- Após realizada a compra do imóvel, é preciso efetuar o pagamento do ITBI, na maioria das vezes 2% do valor correspondente ao do imóvel, na sede da prefeitura do local onde encontra-se o imóvel e realizar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do imóvel, em qualquer Cartório de Notas (Tabelião), sendo necessários os documentos acima citados e as certidões de quitação do IPTU. Em caso de apartamento é necessário, também, a certificação de quitação das taxas de condomínio.
- O último passo a ser realizado por quem adquire um imóvel é registrar a escritura lavrada em um Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel.
Quais os documentos necessários para que o investidor estrangeiro adquira um imóvel no Brasil?
O primeiro passo é o estrangeiro solicitar a sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao Ministério da Fazenda, em repartições da Secretaria da Receita Federal de qualquer localidade, em consulados brasileiros ou pela internet através do portal: www.receitafederal.gov.br
Em caso do comprador estrangeiro ser casado, o cônjuge deve, também, ser registrado no CPF.
Fonte: Catálogo ADIT Nordeste I Brasil